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Quarta-feira, 30 de setembro de 2015
Atualizado Sexta-feira, 02 de outubro de 2015 �s 10:00:42
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Prazo mínimo de filiação de candidato passa a ser de seis meses antes das eleições
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Sancionada nesta terça-feira (29), a minirreforma eleitoral (lei 13.165/2015) altera o prazo mínimo de filiação partidária para candidatos. A nova lei estabeleceu, em seu art. 9º, que o candidato deverá estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. No mesmo dispositivo, a nova lei eleitoral diz que para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito.A quantidade de candidatos por partido ou coligação também é regulamentado na lei sancionada nesta terça-feira. Como regra geral, a agremiação poderá ter até 150% de candidatos em relação ao número de vagas, mas a lei estabelece casos em que a quantidade poderá ser até 200%. E os partidos poderão preencher as candidaturas até trinta dias antes do pleito.Com informações: FUG/PMDB com Agência SenadoClique aqui e acesse o texto completo!
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