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Prazo para envio da documentação do novo diretório é dia 08 de setembro
Realizadas as convenções municipais do PMDB-RS, no último sábado, agora as comissões executivas municipais eleitas têm um novo compromisso: a entrega da documentação ao diretório estadual para que se proceda junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) o registro do diretório municipal e demais órgãos. O prazo para entrega dos documentos é até o dia 08 de setembro de 2015.
A referida documentação deverá ser encaminhada via Correios à assessoria jurídica do PMDB-RS, na sede do diretório estadual (Rua dos Andradas, nº 1.234 – 9º andar – l. “B”, Centro Histórico - Porto Alegre – RS / Cep: 90.020-008). As relações deverão ser enviadas, também, em meio eletrônico (pen drive, CD ou e-mail: jurídico@pmdb-rs.org.br). Além disso, ressalta-se que para fins de registro junto à Justiça Eleitoral, é obrigatória a indicação de um e-mail (endereço eletrônico) do diretório municipal, podendo ser o do presidente, desde que não seja um e-mail público. Veja abaixo a lista completa da documentação obrigatória que está disponível nas páginas 19 e 20 do Manual das Convenções: 1) Ofício dirigido ao Presidente da Comissão Executiva Estadual, solicitando o registro do Diretório Municipal e demais órgãos; 2) Cópia do Edital que convocou a Convenção Municipal; 3) Exemplar do Jornal que publicou o Edital de Convocação da Convenção. Se no município não houver imprensa, deverá ser encaminhada certidão do Secretário-Geral da Comissão Executiva eleita, dando ciência de que o Edital foi afixado na sede do Partido, na Câmara Municipal de Vereadores ou no Cartório Eleitoral, devendo constar nesta, o prazo em que o Edital foi afixado. 4) Xerox da Ata e da lista de presença da reunião que elegeu o Diretório, Conselho de Ética e Delegado(s) à Convenção Estadual. 5) Xerox da Ata e da lista de presença da reunião que elegeu a Comissão Executiva e o Conselho Fiscal; 6) Relação impressa de todos os integrantes do Diretório Municipal, Conselho de Ética e Disciplina Partidária, Delegados à Convenção Estadual, Comissão Executiva e Conselho Fiscal, constando o nome completo, endereço, telefone e número do TITULO DE ELEITOR. 7) Relação impressa de todos os membros da Comissão Executiva Municipal, titulares e suplentes, contendo, além do endereço, telefone e o número do TITULO DE ELEITOR, o nome completo, data de nascimento e número do CPF. 8) Cópia do Cartão do CNPJ do Diretório Municipal. Os Diretórios Municipais que tenham sede, própria ou alugada, devem indicar o endereço. IMPORTANTE: O não encaminhamento dos endereços, telefone, nº do título de eleitor e CPF dos membros da Comissão Executiva Municipal, assim como a indicação de um e-mail do Partido, impossibilita o registro do Diretório Municipal junto ao Tribunal Regional Eleitoral. Modelos Ata da eleição do diretório Ata da eleição da executiva |
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