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Tiago Simon protocola projeto de lei das micro e pequenas empresas
Assegurar o pronto e imediato tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte. Essa é a finalidade precípua do projeto de Lei que institui a Lei Geral Estadual da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, de autoria do deputado estadual Tiago Simon (PMDB), protocolado ontem (25). “Queremos estimular o empreendedorismo com a aplicação do princípio constitucional do tratamento diferenciado e favorecido às empresas de micro e pequeno portes, segmento produtivo que mais contribuiu com a geração de emprego e renda no País na última década”, sintetiza o parlamentar.
Principais Medidas O Projeto de Lei propõe a unificação da legislação esparsa em um único diploma legal, simplificando a rotina do empreendedor de pequeno porte. “Queremos estimular o empreendedorismo e conter a informalidade”, afirma o deputado. “Quanto menos burocratizada for a rotina do empreendedor de pequeno porte, melhor.” O deputado ressalta que o registro único dos dados referentes ao segmento de micro e pequenas empresas, previsto na proposição, levará à formação de uma base de informações confiável. Isso será possível por meio da implantação da Redesim, que vem a ser a integração do processo de registro e legalização de empresas em um procedimento padrão. As premissas básicas da Redesim são a unicidade do processo de registro, identificação nacional cadastral única, estímulo à formalização e redução de custos e das exigências burocráticas. No que se refere às compras públicas, o PL estabelece tratamento diferenciado às compras de órgãos públicos e o acesso ao mercado externo, conforme previsto na Lei complementar Federal 123/2006. Entre as iniciativas, está previsto, por exemplo, o processo licitatório exclusivo para micro e pequenas empresas até o valor de R$ 80 mil. Além disso, os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta ficarão obrigados a elaborar e divulgar planos anuais de compras públicas. Outro ponto destacado é a aplicação da chamada fiscalização orientadora, prevendo o critério da dupla visita para a lavratura de autos de infração. O objetivo é orientar antes de adotar qualquer medida de caráter punitivo. Em caso de verificação de alguma irregularidade, um termo de orientação será lavrado prevendo prazo de 30 dias para que o empresário regularize a situação sem sofrer penalidade. No que se refere à educação empreendedora, estudos curriculares sobre o conteúdo empreendedorismo poderão ser desenvolvidos nas instituições de Ensino Médio administradas pelo Estado, bem como na educação de Jovens e Adultos (EJA). Também será promovida a capacitação de educadores e a inclusão da disciplina empreendedorismo na matriz curricular dos cursos técnicos administrados pelo Estado. Além disso, será criada a Semana do Empreendedorismo. Ações de estímulo à inovação e melhoria da competitividade do Microempreendedor Individual, da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte deverão ser promovidas por intermédio das instituições estaduais de ciência, tecnologia e inovação. Outro ponto importante diz respeito ao acesso à Justiça. Pelo Projeto de Lei, as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e o Micro Empreendedor Individual poderão ingressar com ação perante o Juizado Especial, a exemplo do que ocorre atualmente apenas com as pessoas físicas. Nesse cenário, será incentivado o uso dos institutos da conciliação, mediação e arbitragem na solução de conflitos. Para estímulo do crédito às pessoas jurídicas, a legislação prevê que a Administração Pública reserve percentual de seu orçamento anual para apoiar fundos ou programas de crédito isolados ou suplementares aos programas instituídos pela União. Nesse sentido, será fomentada a criação de linhas de crédito específicas para o segmentos das Micro e Pequenas Empresas. Também será criado o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, cuja finalidade é realizar a interlocução e buscar consenso em torno de políticas e ações relativas ao tratamento diferenciado as MPEs. Atualmente, as Micro e Pequenas Empresas geram 66,2% dos empregos formais do rio Grande do Sul. Esse percentual é superior à média nacional, que está em 52%. Outro dado que chama atenção é o fato de que, no Estado, 99,1% das empresas são de pequeno porte. Texto: Ana Cristina Rosa MTE 7195 |
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