O prazo para a prestação de contas dos Diretórios Municipais relativas ao exercício de 2014 encerra-se no dia 30 de abril. A prestação deve acontecer mesmo que não tenha havido movimentação financeira, lembrando que a constituição de advogado e contador nos processos de prestação de contas partidárias é indispensável, conforme a Resolução do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) n.239/2013.
Penalidade A Assessoria Jurídica do PMDB/RS alerta que aqueles Diretórios Municipais e Comissões Provisórias que não estiverem com as prestação de contas em dia em 2016, ano da eleição terão seus registros suspensos. Isto inclui estar com todas as prestações de contas anteriores em dia.
Confira as instruções do TRE