O projeto de lei 174/2015, apresentado há poucos dias pelo deputado federal Alceu Moreira (PMDB/RS), aumenta as penas para os crimes de furto (subtração de bem) e roubo (quando também há violência ou ameaça).
"As penas mais brandas geram uma sensação de impunidade aos criminosos como, por exemplo, no caso dos veículos, onde o crime tem crescido ano a ano nas principais cidades do país". Nos últimos dados divulgados em 2013, por exemplo, quase 230 mil carros foram furtados ou roubados no Brasil, ou seja, 26 a cada hora”, argumentou o autor.
Pelo texto, no caso de furto a pena de reclusão passa a ser de um a cinco anos mais multa de duas a dez vezes o valor do que foi furtado. Se o furto for qualificado (com extravio de patrimônio, como num caso de arrombamento) a pena passa a ser de seis a oito anos, além da multa de duas a dez vezes o valor do bem.
Para o crime de roubo, a pena passa a ser de seis a dez anos, além de multa de duas a dez vezes o valor do que foi roubado mais a possibilidade de aumentar a pena em até a metade.
Alceu Moreira ainda explicou que o projeto prevê o aumento da pena nos casos de furto de veículo com o objetivo de transportar para outro estado ou país para desmanchar e vender as peças. Nesse caso, a pena passa a ser de seis a dez anos de reclusão mais a multa de duas a dez vezes o valor do carro.
Como é hoje
Atualmente, para furto a pena é de um a quatro anos de reclusão e para furto qualificado de no máximo oito anos. Para roubo a pena é de quatro a dez anos e quando for qualificado a pena é ampliada de um terço até a metade, além da estipulação de multa.