O deputado Tiago Simon, com o Projeto de Lei que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da administração pública estadual, na chamada Lei Anticorrupção, propões a punição de empresas por atos de corrupção contra a administração pública.
"Este é um marco na legislação brasileira na luta contra a corrupção", sustenta o deputado, ao observar que a lei, além de tipificar as condutas lesivas ao patrimônio público praticadas por pessoas jurídicas, dotou a própria administração pública de instrumentos até então inexistentes para exercer o controle e punir aqueles que com ela contratam.
O parlamentar esclarece que a Lei 12.846/2013 previu a realização dos chamados “acordos de leniência”, em muito assemelhados à já conhecida “delação premiada”, ferramenta decisiva no descerramento de inúmeros casos de malversação de verbas públicas. Criou, ainda, o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, que objetiva tornar públicas as penalidades aplicadas com base na nova legislação.
Apesar das inovações da Lei Anticorrupção, Simon observa que está incompleta para a sua imediata aplicação, uma vez que ainda não foi regulamentada na esfera federal, através da edição de Decreto que até a presente data não se fez publicar.
Agilidade na apuração
"Diante disso, propomos o presente Projeto de Lei, que tem como escopo permitir a imediata e integral aplicação da Lei na esfera estadual. Nosso objetivo, com o presente projeto, é dotar o Estado do Rio Grande do Sul do que há de mais moderno e eficaz na apuração dos atos praticados por pessoas jurídicas contra a administração pública", defende o parlamentar proponente da matéria.