A poucos dias para o pleito, a fiscalização eleitoral é intensificada e pede-se maior cuidado por parte de assessores e cabos eleitorais. A 2ª Zona Eleitoral - ZE/RS e o Ministério Público Eleitoral, com a pertinente comprovação de irregularidades requer a aplicação de multa aos candidatos infratores no tocante à propaganda mediante cavaletes, a qual varia de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.
As diligências realizadas em vários pontos de Porto Alegre, somadas a denúncias de cidadãos e de constatações do Ministério Público Eleitoral, têm revelado a existência de muitos cavaletes/banners apostos em vias/canteiros públicos, durante o dia, sem guardar a distância mínima de 1,5m do meio-fio, o que dificulta "o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos", na exata dicção legal. Além de inúmeros cavaletes ao longo das vias/canteiros da Capital após as 22 horas, em manifesta violação do disposto na Lei n. 9.504/1997. Está proibida a propaganda visual na Avenida Ipiranga e nos canteiros próximos à Rodoviária.
Clique aqui para conferir Arroio Dilúvio Clique aqui para conferir RodoviáriaDiante disso, pede-se atenção às normas eleitoriais. Os candidatos dessa agremiação que eventualmente estiverem incidindo em alguma irregularidade acima referida deve evitar a prática, sob as penalidades da legislação eleitoral, com especial destaque para aquela contida no artigo 347 do Código Eleitoral, que trata de crime eleitoral.
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