A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara realizou audiência pública para debater o Projeto de Lei 4501/2012 que dispõe sobre a repressão à violência contra a mulher, alterando dispositivos da Lei Maria da Penha, em vigor há sete anos. Uma das mudanças propostas, no entanto, vem gerando polêmica, pois prevê a retomada da possibilidade de solucionar casos de violência doméstica mediante acordo da vítima com o agressor. A maioria dos participantes, composta por parlamentares e integrantes do Ministério Público, do sistema de justiça e da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, foi contrária à alteração e defendeu a rejeição do Projeto.
Para o deputado Darcísio Perondi, a Lei Maria da Penha foi um avanço, é considera uma das melhores legislações do mundo para a defesa da mulher, reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU), mas ainda falta estrutura para que seja mais eficiente. O Projeto de Lei em questão propõe o instituto da suspensão condicional do processo, que na avaliação de Perondi é uma tentativa de afrouxar a Lei. “O homem que bate em mulher, que tira sangue e tira vidas, tem que ir para a cadeia logo, sem afrouxamento de Leis. Vou me empenhar para que o projeto seja arquivado”, antecipou.
Segundo Perondi, a cada 20 segundo uma mulher sofre agressão doméstica no Brasil, prática que deve ser combatida com rigor. “A agressão à mulher é um dos maiores crimes, porque é feita entre quatro paredes. Em hipótese alguma podemos mudar a Lei. Temos é que dar condições para que ela seja melhor aplicada”. Nesses sete anos da Lei, só foram implantadas 600 delegacias especializadas, 90 juizados especializados e 40 defensorias especializadas.
A possibilidade de conciliação foi defendida pelo promotor de Justiça do Ministério Publico do Distrito Federal e Territórios, Thiago André Pierobom. Já a promotora de Justiça do Estado de Mato Grosso, Lindinalva Rodrigues, afirmou que a possibilidade de suspensão condicional dos processos e formação de acordos significaria “a morte da lei”.