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Quinta-feira, 11 de março de 2010
Atualizado Quinta-feira, 11 de março de 2010 às 14:28:53
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Câmara dos Deputados
Aprovada Emenda que prevê a partilha dos royalties do Pré-sal
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| Ibsen Pinheiro é um dos autores da proposta |
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Com 369 votos favoráveis, 72 contras e duas abstenções, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 10, a Emenda Constitucional 387/2009 de autoria do deputado gaúcho Ibsen Pinheiro (PMDB) e de Humberto Souto (PPS/MG).
A emenda prevê uma distribuição mais igualitária dos royalties provenientes da exploração da camada pré-sal a todos os municípios brasileiros. O texto muda a forma de distribuição dos recursos das áreas já licitadas (28% do total, feitos pelo antigo modelo de concessão) e as que serão realizadas pelo regime de partilha.
Os principais contemplados nas divisões dos royalties das novas áreas serão Estados produtores (25%), municípios produtores (6%), União (19%), Estados e municípios não produtores (44%, divididos igualmente, de acordo com os critérios do Fundo de Participação dos Estados, FPE, e Municípios, FPM). Nos contratos já firmados a divisão será assim: Estados produtores (26,25%), municípios produtores (18%), União (20%), Estados não produtores (22%) e municípios não produtores (8,75%).
Ibsen Pinheiro detalha os equívocos da proposta oficial ao lembrar que “pagar R$ 19 bilhões ao Rio de Janeiro e apenas 1% ao Piauí, que tem um terço da renda. Pagar ao – meu Rio Grande – por uma emenda do deputado Rodrigo Rollemberg que atenua, mas que continua iníqua – R$ 88 milhões, quando a emenda do deputado Humberto Souto e minha poderá oferecer ao meu Rio Grande R$ 1 bilhão e 509 milhões. E assim segue para todos os Estados”.
A aprovação representada uma vitória do municipalismo. O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, acompanhou toda a votação, que começou por volta das 21 horas e afirmou que o petróleo é uma riqueza de toda a Nação brasileira. Para ele, os royalties não podem ser distribuídos de forma desigual entre os municípios.
A Emenda agora segue para ser votada no Senado Federal.
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Quinta-feira, 11 de março de 2010
Atualizado Quinta-feira, 11 de março de 2010 às 14:28:53
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Câmara dos Deputados
Aprovada Emenda que prevê a partilha dos royalties do Pré-sal
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| Ibsen Pinheiro é um dos autores da proposta |
Com 369 votos favoráveis, 72 contras e duas abstenções, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 10, a Emenda Constitucional 387/2009 de autoria do deputado gaúcho Ibsen Pinheiro (PMDB) e de Humberto Souto (PPS/MG).
A emenda prevê uma distribuição mais igualitária dos royalties provenientes da exploração da camada pré-sal a todos os municípios brasileiros. O texto muda a forma de distribuição dos recursos das áreas já licitadas (28% do total, feitos pelo antigo modelo de concessão) e as que serão realizadas pelo regime de partilha.
Os principais contemplados nas divisões dos royalties das novas áreas serão Estados produtores (25%), municípios produtores (6%), União (19%), Estados e municípios não produtores (44%, divididos igualmente, de acordo com os critérios do Fundo de Participação dos Estados, FPE, e Municípios, FPM). Nos contratos já firmados a divisão será assim: Estados produtores (26,25%), municípios produtores (18%), União (20%), Estados não produtores (22%) e municípios não produtores (8,75%).
Ibsen Pinheiro detalha os equívocos da proposta oficial ao lembrar que “pagar R$ 19 bilhões ao Rio de Janeiro e apenas 1% ao Piauí, que tem um terço da renda. Pagar ao – meu Rio Grande – por uma emenda do deputado Rodrigo Rollemberg que atenua, mas que continua iníqua – R$ 88 milhões, quando a emenda do deputado Humberto Souto e minha poderá oferecer ao meu Rio Grande R$ 1 bilhão e 509 milhões. E assim segue para todos os Estados”.
A aprovação representada uma vitória do municipalismo. O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, acompanhou toda a votação, que começou por volta das 21 horas e afirmou que o petróleo é uma riqueza de toda a Nação brasileira. Para ele, os royalties não podem ser distribuídos de forma desigual entre os municípios.
A Emenda agora segue para ser votada no Senado Federal.
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