Estatuto
Título X
Das Disposições Transitórias
Art. 132. Compete ao Conselho Nacional editar Resoluções regulamentadoras de normas e artigos deste Estatuto.
Art. 133. Os Diretórios Estaduais que não tiverem seções da Fundação Ulysses Guimarães em funcionamento terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para promover a sua organização.
Art. 134. As fundações de pesquisa, de doutrinação e educação política organizadas nos Diretórios dos Estados, são reconhecidas como representação estadual da Fundação Ulysses Guimarães e adaptarão os seus estatutos até 30 de junho do ano em curso de 1996.
Art. 135. A parcela dos recursos devida às representações estaduais da Fundação Ulysses Guimarães, ainda não organizadas será distribuída, até que estas se organizem da seguinte forma:
I - 25% para o órgão nacional.
II - 75% para as representações organizadas, inclusive as referidas no artigo anterior.
Art. 136. Descumprido o prazo de que trata o artigo 133, serão suspensas as transferências de recursos até que a situação seja regularizada.
Art. 137. Fica ratificado o Programa Doutrinário do Partido aprovado na Convenção Nacional de 21 de maio de 1994, devendo a Comissão Executiva Nacional providenciar a sua publicação e registro.
Art. 138. Este Estatuto entra em vigor na data da sua aprovação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Convenção Nacional Extraordinária, Brasília - DF, 24 de março de 1996.
Convenção Nacional Ordinária, Brasília – DF, 11 de março de 2007.
Comissão Executiva Nacional, Brasília – DF, 28 de março de 2007.
MICHEL TEMER
Presidente Nacional do PMDB |