Código de Ética
Capítulo III
Dos Direitos, dos Deveres e da Disciplina Partidária
Art. 6º . Os filiados ao PMDB se comprometem, pelo só
ato de filiação, a exercer suas atividades políticas
visando à realização dos objetivos programáticos
que se destinam à construção de uma Nação
soberana e à consolidação de um regime democrático,
pluralista e socialmente justo, onde a riqueza criada seja instrumento
de bem-estar de todos (Estatuto, art. 2º), bem como a:
I - atuar politicamente de acordo com as deliberações
partidárias;
II - obedecer às normas do Estatuto. (art. 3º).
Parágrafo único. Os filiados ao PMDB estão
obrigados a obedecer as diretrizes fundamentais para a organização
e o funcionamento do Partido, que são as seguintes:
I - democracia interna, de modo a garantir a livre escolha de seus
dirigentes em eleições periódicas nos diversos
níveis de sua estrutura e a participação dos
filiados na orientação política do Partido,
na vida partidária, garantindo o direito de formação
de correntes de opinião;
II - disciplina partidária, à fim de assegurar a unidade
de ação programática;
III - reuniões dos órgãos partidários,
nos diversos níveis de sua hierarquia, com livre debate das
questões, das idéias e decisões tomadas pela
maioria em processo democrático;
IV - atuação permanente na vida política e
social, no Parlamento e junto a todos os setores da sociedade, respeitadas
as características e a autonomia dos movimentos sociais;
V - garantia de independência das direções em
relação às administrações públicas,
nos seus diversos níveis, nos termos deste Estatuto. (art.
4º).
VI - votar o parlamentar de acordo com as deliberações
da maioria da bancada nos casos de "fechamento de questão",
respeitado o disposto no artigo 47 e seus parágrafos do Estatuto.
Art. 7º . São direitos dos filiados:
I - ter participação ativa no Partido e em seus processos
de decisão;
II - manifestar-se nas reuniões partidárias, podendo
recorrer das decisões dos órgãos do Partido
ao órgão imediatamente superior;
III - dirigir-se a órgão do Partido para que este
se pronuncie ou preste esclarecimento sobre qualquer assunto do
interesse partidário;
IV - votar e ser votado;
V - utilizar-se dos serviços colocados à disposição
pelo Partido. (art. 8º)
Parágrafo único - Os direitos dos filiados serão
exercidos na conformidade com as normas estatutárias e de
acordo com as deliberações dos órgãos
do Partido.
Art. 8º . São deveres dos filiados:
I - comparecer às reuniões e atividades partidárias,
e participar das campanhas eleitorais dos seus candidatos;
II - defender o programa partidário, e deliberações
do Conselho Nacional e dos Diretórios, bem como das Convenções;
III - manter conduta ética, pessoal e profissional, compatível
com as responsabilidades partidárias, particularmente no
exercício do mandato eletivo e de função pública;
IV - respeitar as decisões partidárias pela escolha
de candidatos nos diferentes âmbitos;
V - pagar a contribuição financeira estabelecida em
Resolução da Comissão Executiva Estadual correspondente;
VI - manter relações de urbanidade e respeito com
os dirigentes partidários, os detentores de mandatos eletivos
e os demais filiados.
Parágrafo único - Os filiados detentores de mandato
eletivo deverão quando convocados através da maioria
dos membros do Diretório a que pertençam ou pelo Diretório
Estadual, prestar contas de suas atividades. (art. 9º)
Art. 9º . São, ainda, deveres éticos dos filiados
ao PMDB, mesmo que não expressos no presente CÓDIGO
DE ÉTICA, os de respeitar as normas do Estatuto do PMDB e
as deliberações dos órgão do Partido. |