Código de Ética
Capítulo II
Das Comissões de Ética e Disciplina
Art. 2º . As Convenções Nacional, Estadual, Municipal
e Zonal elegerão, dentre os filiados, uma Comissão
de Ética e Disciplina, a qual competirá, no âmbito
de sua jurisdição, conhecer de representação
contra membros e órgãos do Partido, julgando-os e
aplicando-lhes as penas previstas neste Código e no Estatuto.
§ 1º. As Comissões de Ética e Disciplina
poderão dar parecer nos casos previstos no Estatuto, bem
como responder a consultas que lhe forem formuladas sobre situações
consideradas em tese.
§ 2º. A Comissão Nacional de Ética e Disciplina
compor-se-á de 9 (nove) membros; as Estaduais, de 7 (sete)
membros; as Municipais e Zonais, de 5 (cinco) membros, sendo que
todas terão suplentes no mesmo número dos titulares.
§ 3º. Na primeira reunião que se seguir a eleição
as Comissões de Ética elegerão, dentre os seus
membros, um Presidente, um Vice Presidente e um Secretário.
§ 4º. A condição de membro das Comissões
de Ética e Disciplina é incompatível com os
seguintes cargos:
I - membro de Diretório;
II - titular de cargo eletivo;
III - membro de órgão de apoio, de cooperação
e ação partidária, de movimento social e de
sub-órgão setorial.
§ 5º. As Comissões de Ética e Disciplina
serão eleitas mediante chapas completas, inscritas perante
a Comissão Executiva respectiva, nos mesmos termos e prazos
fixados para os demais órgãos partidários.
§ 6º. As Comissões de Ética e Disciplina
elaborarão os seus regimentos internos, onde disporão
sobre o seu funcionamento, inclusive forma de convocação
e quoruns para as diversas deliberações.
Art. 3º . As vagas que ocorrerem nas Comissões de Ética
serão preenchidas pelos respectivos Diretórios, no
prazo de até 30 (trinta) dias, sendo que o eleito cumprirá
o tempo de mandato restante.
Parágrafo único. Dá-se a vacância nos
casos de morte, renúncia ao cargo, desligamento automático
ou voluntário do Partido, ou expulsão.
Art. 4º . As Comissões de Ética e Disciplina
determinarão, quando for o caso, a publicidade desuas decisões.
Art. 5º . O processo de registro de chapas para membros titulares
e suplentes das Comissões de Ética e Disciplina, assim
como as respectivas eleições, observará o disposto
no Estatuto. |